A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação pode ser considerada como órgão de assessoramento ao(a) Prefeito(a), no que diz respeito ao planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de obras públicas que ocorrem no Munícipio, além de saneamento, urbanização, viação e núcleo central dos sistemas de manutenção e infraestrutura urbana, dos serviços públicos do Município.
Competindo-lhe, especialmente:
1 — prestar assistência direta ao(a) Prefeito(a), no desempenho de suas atribuições;
2 — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal sejam realizadas pela Secretaria ou por empresas licitadas, cabendo a fiscalização do Departamento de Engenharia Civil;
3 — programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor (quando de sua existência) e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo, ficando a cargo do Departamento de Imobiliário e Arrecadação o acompanhamento desses serviços essenciais;
4 — fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo, ficando a cargo do Departamento de Imobiliário e Arrecadação o acompanhamento desses serviços essenciais;
5 — analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções, cabendo ao Departamento de Engenharia Civil e Secretaria;
6 — fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial, ficando a cargo do Departamento de Imobiliário e Arrecadação o acompanhamento desses serviços essenciais;
7 — identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município, ficando a cargo do Departamento de Imobiliário e Arrecadação o acompanhamento desses serviços essenciais;
8 — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
9 — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
10 — promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços, cabendo ao Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo;
11 — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
12 — promover a elaboração de projetos para o município (serviços e obras a serem apresentadas à Gestão Municipal e ao Poder Legislativo);
13 — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social, ficando a cargo do Departamento de Imobiliário e Arrecadação o acompanhamento desses serviços essenciais;
14 — orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
15 — apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
16 — conservar os prédios Municipais que estão sob sua responsabilidade;
17 — analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção, ficando a cargo do Departamento de Imobiliário e Arrecadação o acompanhamento desses serviços essenciais;
18 — conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
19 — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município. Tais serviços são de competência conjunta entre as Secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;
20 — gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área. Tais serviços são de competência conjunta entre as Secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;
21 — propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública tanto na Zona Urbana quanto Rural;
22 — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência, cabendo ao Departamento de Imobiliário e Arrecadação e Departamento de Engenharia Civil;
23 — assessorar os demais órgãos, na área de competência, contribuindo para o bom andamento dos serviços públicos. Contribuir com os demais órgãos não significar interferir na autonomia de cada Secretaria. Cada Pasta deve executar os serviços com a ampla seriedade e autonomia confiável pela Gestão Municipal;
24 — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
25 — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, cabendo ao Departamento de Engenharia Civil e Secretaria;
26 — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo(a) Prefeito(a), desde que estas estejam na competência da Pasta e que sejam legais perante os órgãos de controle e fiscalização, contribuindo assim, com o bom desenvolvimento da gestão municipal;
27 – é competência do Secretário chamar as equipes de servidores quando for necessário para tratar de assuntos relacionados a faltas, abandonos de serviços e questões de bom relacionamento no campo de trabalho;
28 – responder com máxima rapidez as demandas judiciais exigidas pelos órgãos públicos e quando for de competência da Secretaria;
29 – o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração ou contratação de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal ou por terceiros e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou programadas;
30 – o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, calçadas e outros bens pertencentes ao Município, em articulação com outros órgãos afins;
31 – desenvolver, acompanhar e fiscalizar a implantação de projetos de melhoria expansão do parque de iluminação pública do município.
Além das questões pertinentes acima relacionadas, cabe ao Secretário e a sua equipe de servidores, garantir transparência, responsabilidade e compromisso com a população usuária dos serviços públicos. Para, além disso, é importante zelar pelo bem público e agir de forma proativa no sentido de garantir qualidade dos serviços prestados e está atento às leis pertinentes para não correr risco de responder civil e criminalmente por questões que ultrapassem o rito das leis e do processo democrático.